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Curso NR-10 - Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade

Curso voltado a segurança e saúde no trabalho em instalações elétricas.
Segurança do Trabalho
  • Início das vendas 18/08/2025
  • 40 horas de carga horária
  • 29 aulas
  • 7 módulos de conteúdo
  • Última atualização 17/08/2025
  • 28 arquivos para download

5x R$ 22,19

era R$ 210,00 R$ 99,99 à vista

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Sobre o Curso

 Domine a Eletricidade com Segurança 

Curso NR-10 – A Chave para a Conformidade e a Proteção da Vida! 💡


No cenário atual da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), a eletricidade, embora essencial, representa um dos maiores riscos ocupacionais. Acidentes elétricos podem ser fatais, causar lesões graves e gerar pesadas multas e sanções para as empresas. É neste contexto que a Norma Regulamentadora n.º 10 (NR-10), que estabelece os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade, se torna não apenas uma exigência legal, mas um pilar inegociável da gestão de riscos.


Nosso curso de NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade é a resposta definitiva para profissionais e empresas que buscam excelência em segurança elétrica e conformidade regulatória.


Benefícios Inestimáveis para Eletricistas e Profissionais de SST:


Para os eletricistas, técnicos em eletrotécnica, engenheiros eletricistas e demais profissionais que atuam direta ou indiretamente com instalações e serviços em eletricidade, o curso NR-10 é uma bússola. Você irá:

  • Elevar sua Segurança Pessoal: Adquirindo conhecimentos e práticas para identificar e controlar riscos, evitando acidentes e preservando sua integridade física.
  • Reduzir Riscos Operacionais: Compreendendo os perigos da eletricidade (choques, arcos elétricos, incêndios) e aplicando as medidas de controle adequadas para um ambiente de trabalho mais seguro.
  • Aumentar a Eficiência e a Produtividade: Trabalhando com maior confiança e conhecimento das boas práticas, o que se reflete em menos retrabalho e interrupções por acidentes.
  • Valorizar seu Currículo: A certificação NR-10 é um pré-requisito legal e um diferencial competitivo no mercado de trabalho, atestando sua qualificação e compromisso com a segurança.

Para os profissionais e gestores de SST (Engenheiros de Segurança, Técnicos de Segurança, Higienistas Ocupacionais) e para as empresas privadas, investir na capacitação NR-10 é um movimento estratégico:

  • Garantia de Conformidade Legal: Evitando autuações, multas e processos trabalhistas decorrentes da não observância da NR-10, protegendo a reputação e a saúde financeira da organização.
  • Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais: Implementando um programa robusto de segurança elétrica que protege vidas, reduz custos com afastamentos e tratamentos médicos.
  • Melhoria do Clima Organizacional: Demonstrando o compromisso da empresa com a segurança e o bem-estar de seus colaboradores, o que eleva a moral e a confiança da equipe.
  • Otimização de Processos: Cultivando uma cultura de segurança que integra as melhores práticas em todas as operações elétricas, promovendo a excelência.


Conteúdo Programático do Curso



             

NR-10: A Base para a Prevenção de Acidentes Elétricos:

A NR-10 é o alicerce para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais relacionadas à eletricidade, como o choque elétrico, queimaduras, quedas resultantes de choque e mortes por eletrocussão. Ela não apenas define os requisitos técnicos, mas também estabelece a importância da capacitação contínua, da análise de risco e da implementação de procedimentos seguros. Um profissional ou uma empresa em conformidade com a NR-10 não está apenas cumprindo uma lei; está ativamente salvando vidas e protegendo patrimônios.

Certificação Reconhecida:

Ao concluir o curso, o participante receberá um certificado de conclusão válido em todo o território nacional, atestando sua capacitação e o cumprimento da exigência legal da NR-10, seja para o curso básico (Carga Horária: 40 horas), Complementar (SEP - Carga Horária: 40 horas) ou Reciclagem (Carga Horária: 80 horas). Nosso material didático é atualizado e alinhado às últimas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo a qualidade e o reconhecimento da sua formação.

Sua Próxima Ação Pela Segurança:

Para Profissionais: Não adie sua qualificação! Invista em você, proteja sua vida e amplie suas oportunidades de carreira. Para Empresas: Proteja seus colaboradores, evite passivos trabalhistas e fortaleça a cultura de segurança da sua organização. A conformidade com a NR-10 é um investimento que retorna em vidas salvas e negócios protegidos.

Garanta sua vaga! A segurança elétrica é um compromisso, e estamos aqui para capacitá-lo a cumprir essa missão com excelência e conformidade.


Público alvo

  • Profissionais de SST.
  • Eletricistas residencial, comercial e industrial 
  • Engenheiros.
  • Proprietários de empresas.
  • Estudantes.

Conteúdo

1Explicação da Didática do Curso.

Explicação da didática do curso
  • Abertura e Detalhamento do Curso ao Aluno

    13:09

    ASSISTIR

2Módulo I

• Módulo 1: Fundamentos e Riscos da Eletricidade (5h) o O que é eletricidade? Conceitos de tensão, corrente e resistência. o Os riscos invisíveis: Choque elétrico, arcos e campos eletromagnéticos.
  • Aula 01 Módulo I NR-10 Tema - Tensão

    24:13
  • Aula 02 Módulo I NR-10 Tema - Corrente

    24:13
  • Aula 03 Módulo I NR-10 Tema - Resistência

    24:31
  • Aula 04 Módulo I NR-10 Tema - Riscos Invisíveis

    24:27
  • Avaliação Módulo I Fundamentos e Riscos da Eletricidade

3Módulo II

Neste Módulo II estaremos tratando Sobre Hierarquia e Controle de Riscos Elétricos. Realize o download de seu material didático para realizar seus estudos e acompanhamento do conteúdo programático. Bons Estudos!
  • Aula 01 Módulo II NR-10 Tema - Hierarquia de Riscos - NR10

    27:08
  • Aula 02 Módulo II NR-10 Tema - Frank E. Bird Jr

    30:58
  • Aula 03 Módulo II NR-10 Tema - Limitações NR-10 Zona de Riscos

    26:26
  • Aula 04 Módulo II NR-10 Tema - Desenergização Segura

    26:20
  • Avaliação Geral do Módulo II

4Módulo III

Curso NR-10 Básico. Aulas sobre: Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), Equipamento de Proteção Individual (EPI), Certificado de Aprovação (CA).
  • Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)

    32:20
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI)

    32:52
  • Certificado de Aprovação (CA)

    27:49
  • Avaliação Módulo III Final

5Módulo IV

NR-10 Básico Este módulo vamos tratar sobre Análise de Risco e Procedimentos
  • A Importância da Análise Preliminar de Risco (APR)

    32:49
  • Legislação Aplicada na APR

    23:01
  • Profissionais que Devem Realizar a APR

    21:06
  • Quando a Atividade é Considerada Periculosa

    28:18
  • Avaliação Final do Módulo IV

6Módulo V

Este módulo vamos tratar sobre as Responsabilidades, Penalidades e Acidentes Típicos. O profissional atuante na frente da obra deve ter ciência das penalidades e obrigações e entender os acidente típicos de sua atividade pelo descuido da segurança no trabalho.
  • Proteção e Combate à Incêndio

    39:54
  • Noções de Primeiros Socorros em Acidentes com Eletricidade

    27:58
  • Responsabilidades, Penalidades e Acidentes Típicos

    25:07
  • Avaliação final do Módulo V

7Módulo VI

Neste módulo vamos apresentar sobre Documentação e Requisitos Finais. Bons estudos!
  • Prontuário de Instalações Elétricas - PIE

    21:36
  • PIE - Prontuário Vídeo Aula explicativo

    17:15
  • Análise de Riscos

    14:47
  • Fechamento do Curso

    04:32
  • Avaliação final do Curso NR-10

FAQ

Qual a diferença entre o curso de NR-10 Básico e o NR-10 SEP? Qual deles devo realizar ou qual é o mais adequado para minha equipe?

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A Norma Regulamentadora nº 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) estabelece dois tipos principais de cursos de capacitação: NR-10 Básico (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade): Este curso é obrigatório para todos os trabalhadores que, de alguma forma, interagem com instalações elétricas e serviços com eletricidade, seja de forma direta ou indireta, em qualquer nível de tensão. Ele aborda os princípios e conceitos de segurança elétrica, riscos adicionais (altura, espaços confinados), medidas de controle de risco, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Individual (EPI), primeiros socorros, responsabilidades, entre outros. O objetivo é capacitar o trabalhador a identificar e controlar os riscos elétricos em seu ambiente de trabalho. NR-10 Complementar (SEP - Sistema Elétrico de Potência): Este módulo é uma complementação ao curso Básico e é exigido para trabalhadores que intervenham em instalações elétricas de alta tensão (acima de 1000 Volts em corrente alternada ou 1500 Volts em corrente contínua) ou que realizem atividades em Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou em suas proximidades. Ele aprofunda os conhecimentos sobre alta tensão, organização do trabalho (prontuário, ordens de serviço), procedimentos específicos para trabalhos em alta tensão, condições impeditivas, técnicas de trabalho sob tensão, etc. Qual escolher? A escolha depende diretamente da natureza das instalações elétricas e dos serviços que os trabalhadores da sua empresa realizam: Se a equipe atua apenas com baixa tensão ou apenas interage com a eletricidade (limpeza de subestações desenergizadas, por exemplo), o NR-10 Básico é suficiente. Se os trabalhadores realizam atividades ou intervenções em alta tensão ou em suas proximidades (como em subestações, linhas de transmissão, ou até mesmo grandes indústrias com cabines de média tensão), o NR-10 SEP (que inclui o conteúdo do Básico) é indispensável. A NR-10, no item 10.8.8.1, especifica que "o curso complementar de Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e seus anexos, com carga horária mínima de 40 horas, para os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas e serviços com alta tensão, ou que atuem no Sistema Elétrico de Potência (SEP)."

Este curso de NR-10 é reconhecido e válido perante a legislação brasileira? Como posso verificar a autenticidade?

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Sim, para ser considerado válido e reconhecido, o curso de NR-10 deve atender rigorosamente aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 10, emitida pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria de Inspeção do Trabalho/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego). Os pontos cruciais para a validade são: Conteúdo Programático: O curso deve abordar todo o conteúdo mínimo estabelecido no Anexo II da NR-10, tanto para a parte básica quanto para o módulo SEP, se aplicável. Isso inclui segurança com eletricidade, riscos adicionais, técnicas de análise de risco, EPCs e EPIs, procedimentos de trabalho, combate a incêndio, primeiros socorros, responsabilidades, entre outros. Carga Horária: A carga horária mínima deve ser de 40 horas para o curso Básico e 40 horas adicionais para o módulo SEP (totalizando 80 horas para quem faz o SEP). Profissional Habilitado: Embora a NR-10 não exija explicitamente que o instrutor seja um engenheiro eletricista, a norma determina no item 10.8.2 que "Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, bem como sobre os procedimentos e técnicas de trabalho seguros." Assim, o curso deve ser ministrado por profissionais que comprovem competência e proficiência no assunto, preferencialmente engenheiros ou técnicos de segurança do trabalho com comprovada experiência na área elétrica. Emissão de Certificado: O certificado deve conter o nome do aluno, a carga horária, o conteúdo programático, a data de emissão e a assinatura do responsável técnico pela capacitação. Para verificar a autenticidade e validade, sua empresa deve sempre solicitar: O conteúdo programático detalhado do curso. O currículo dos instrutores, que comprove sua qualificação e experiência na área de elétrica e segurança. A emissão de um certificado que contenha todas as informações exigidas pela norma. Evite cursos que prometem cargas horárias irrealistas ou que não fornecem detalhes sobre o corpo docente e o conteúdo programático. A responsabilidade pela conformidade da capacitação é do empregador, conforme o item 10.8.8.2 da NR-10.

Qual a validade do certificado da NR-10 e quando é necessário realizar a reciclagem?

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O certificado de um curso de NR-10 (Básico ou SEP) não possui uma "data de validade" no sentido de expirar, como um cartão de crédito. Uma vez que o trabalhador é capacitado, ele permanece com aquela qualificação. No entanto, a NR-10 exige a realização de treinamentos de reciclagem para atualização e reforço das medidas de segurança. A reciclagem é obrigatória nas seguintes situações, conforme o item 10.8.8.4 da NR-10: A cada dois anos: Esta é a periodicidade regular para todos os trabalhadores que atuam em instalações e serviços com eletricidade. Troca de função ou mudança de empresa: Mesmo que a nova função ou empresa seja similar, a reciclagem é fundamental para alinhar o trabalhador aos novos procedimentos e especificidades do local de trabalho. Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses: A inatividade pode levar à perda de familiaridade com os procedimentos de segurança. Modificações significativas nas instalações elétricas ou nos processos de trabalho: Se houver alterações que possam introduzir novos riscos ou exigir novas medidas de controle, a reciclagem é necessária para atualizar os conhecimentos dos trabalhadores. A carga horária e o conteúdo programático da reciclagem devem ser definidos pelo empregador e pelos profissionais de SST, adaptando-se às necessidades da empresa e às situações que motivaram a reciclagem. O objetivo é manter o trabalhador constantemente atualizado sobre os procedimentos e tecnologias de segurança aplicáveis.

Quem pode ministrar o curso de NR-10? É preciso ser engenheiro eletricista ou técnico de segurança do trabalho?

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A NR-10, em seu item 10.8.8, estabelece que os treinamentos devem ser ministrados por "profissionais legalmente habilitados". Isso significa que o instrutor deve ter formação e registro profissional que lhe confira a capacidade técnica para abordar os tópicos da norma. Embora não seja explicitamente exigido que seja um engenheiro eletricista ou técnico de segurança do trabalho para ministrar, na prática, os cursos são geralmente conduzidos por: Engenheiros Eletricistas ou de Segurança do Trabalho: São profissionais com formação superior e registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), o que lhes confere a habilitação legal e técnica para tratar de temas complexos de eletricidade e segurança. Técnicos em Eletrotécnica ou Técnicos de Segurança do Trabalho: Com qualificação profissional e registro, muitos técnicos possuem vasta experiência e conhecimento prático que os habilitam a ministrar o treinamento, especialmente sob a supervisão ou co-responsabilidade de um engenheiro. O ponto chave é a proficiência e experiência comprovada do instrutor nos conteúdos que serão abordados, além da sua habilitação legal. O certificado deve ser assinado por um responsável técnico que garanta a qualidade e a conformidade do treinamento com a NR-10. Para sua empresa, Luiz, buscar instituições que comprovem a qualificação de seus instrutores é fundamental para a validade do treinamento e, consequentemente, para a segurança de seus colaboradores.

Como a NR-10 se relaciona com outras NRs, como a NR-06 (EPI) e NR-35 (Trabalho em Altura)?

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A segurança e saúde no trabalho é um sistema integrado. As Normas Regulamentadoras (NRs) não são isoladas; elas se complementam e se interligam para garantir a proteção integral do trabalhador. A NR-10, sendo específica para segurança em eletricidade, frequentemente exige a aplicação de outras NRs em conjunto: NR-01 - Disposições Gerais: É a NR base que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o inventário de riscos. A NR-10 deve ser integrada ao PGR da empresa, e a capacitação em NR-10 é um dos requisitos do PGR para trabalhos com eletricidade. NR-06 - Equipamento de Proteção Individual (EPI): Esta norma estabelece as obrigações para o fornecimento, uso, conservação e guarda de EPIs. No contexto da NR-10, o uso de EPIs específicos para eletricidade (luvas isolantes, protetor facial, vestimentas antichama, calçados de segurança isolantes, capacetes com isolamento elétrico) é mandatório para trabalhos que ofereçam risco de choque elétrico ou arco elétrico, conforme a análise de risco e as medidas de controle implementadas. A capacitação na NR-10 deve incluir o treinamento sobre o uso correto desses EPIs específicos. NR-35 - Trabalho em Altura: Esta norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Muitos trabalhos com eletricidade (instalação de postes, manutenção em redes aéreas, trabalho em torres de transmissão) envolvem risco de queda. Nesses casos, o trabalhador deve estar capacitado tanto em NR-10 quanto em NR-35, e o planejamento da atividade deve considerar os riscos de ambas as naturezas, com a aplicação de medidas de controle integradas (ex: cintos de segurança, sistemas de ancoragem, plataformas elevatórias). NR-33 - Espaços Confinados: Trabalhos em subestações subterrâneas, galerias ou caixas de passagem elétricas podem caracterizar espaços confinados. Nesses casos, o trabalhador deve ter capacitação em NR-10 e NR-33, e os procedimentos de entrada e trabalho seguro devem seguir ambas as normas, incluindo a permissão de entrada e trabalho (PET), monitoramento atmosférico e resgate.

O que significa ser um trabalhador "autorizado" pela NR-10? Meu engenheiro ou eletricista pode se tornar "autorizado" apenas com este curso?

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O termo "trabalhador autorizado" é fundamental na NR-10 e refere-se a uma das categorias de qualificação profissional exigidas para atuar com eletricidade. Conforme o item 10.8.2 da NR-10, o trabalhador autorizado é aquele que: É qualificado ou capacitado ou habilitado: Isso significa que o trabalhador já possui um dos tipos de formação técnica exigidos pela norma (veremos a seguir). Recebeu treinamento específico sobre os riscos da eletricidade e as medidas de prevenção: Este é o papel do curso de NR-10 (Básico ou SEP). É formalmente autorizado pelo empregador: Este é o ponto crucial. A autorização não é automática após o curso; é uma prerrogativa do empregador. Ela deve ser feita por meio de ato formal, ou seja, uma documentação escrita (como uma Ordem de Serviço ou um termo de autorização) que explicite que o trabalhador está apto e autorizado a realizar determinadas atividades com eletricidade. As categorias de qualificação profissional pela NR-10 são: Qualificado: Trabalhador que comprove conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino (ex: técnico em eletrotécnica, engenheiro eletricista). Habilitado: Trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe (CREA para engenheiros, CFT para técnicos). Todo habilitado é qualificado. Capacitado: Trabalhador que atenda simultaneamente às seguintes condições: receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. Este é o caso dos trabalhadores que fazem o curso de NR-10 sem ter uma formação técnica formal na área elétrica (ex: auxiliar de eletricista, ajudante). Autorizado: É o trabalhador que, além de ser qualificado, capacitado ou habilitado, recebe a autorização formal do empregador, após ter recebido treinamento de NR-10 e ter sido considerado apto. Pode meu engenheiro ou eletricista se tornar "autorizado" apenas com este curso? Sim, mas não "apenas" com o curso. Um engenheiro eletricista já é um profissional habilitado pela sua formação e registro no CREA. Um eletricista que concluiu um curso técnico em eletrotécnica é um profissional qualificado. Para ambos se tornarem "autorizados" para atuar nas instalações da sua empresa, eles precisam: Realizar o curso de NR-10 (Básico ou SEP, conforme a necessidade da função). Ter sua aptidão avaliada e atestada pelo empregador. Receber a autorização formal do empregador para atuar nas instalações elétricas da empresa. A autorização é um processo interno da empresa que envolve a capacitação, a avaliação de aptidão (incluindo aspectos de saúde e psicossociais, se aplicável) e o reconhecimento formal da capacidade do trabalhador de realizar as tarefas de forma segura.

Quem é obrigado a fazer o curso de NR-10?

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Todos os trabalhadores que, de alguma forma, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade, seja diretamente em atividades de intervenção ou indiretamente em zonas controladas ou de risco, conforme a NR-10, item 10.8.2.

Posso fazer o curso de NR-10 online (EAD)? É válido?

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Sim, o curso de NR-10 pode ser realizado na modalidade EAD (Ensino a Distância), desde que atenda aos requisitos da NR-01 (Disposições Gerais) para capacitação e treinamento, incluindo a carga horária e o conteúdo programático mínimos da NR-10, item 10.8.8. É fundamental que a plataforma permita a interação e tenha instrutores qualificados.

A NR-10 se aplica apenas a eletricistas?

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Não. A NR-10 se aplica a todos os que trabalham em instalações elétricas, ou em suas proximidades, incluindo eletricistas, engenheiros, técnicos, auxiliares e até mesmo pessoal de limpeza que atue em áreas energizadas, se expostos ao risco elétrico.

O que acontece se minha empresa não capacitar os funcionários com NR-10?

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A não conformidade com a NR-10 pode acarretar multas elevadas, interdição de equipamentos ou setores, responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes, e o aumento significativo do risco de acidentes elétricos, conforme o item 10.1.1 da norma.

O curso de NR-10 inclui treinamentos de Primeiros Socorros e Combate a Incêndio?

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Sim. O Anexo II da NR-10 (Conteúdo Programático) exige que os cursos Básico e SEP abordem tópicos de Primeiros Socorros e Medidas de Combate a Incêndio, especialmente em casos de choque elétrico e incêndios em instalações elétricas.

Qual a carga horária mínima para o curso de NR-10 Básico e para o NR-10 SEP?

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A carga horária mínima para o curso de NR-10 Básico é de 40 horas. Para o NR-10 SEP (Sistema Elétrico de Potência), é um adicional de 40 horas, totalizando 80 horas para quem atua em alta tensão ou SEP, conforme o item 10.8.8.1 da NR-10.

Quem é o responsável por fornecer o curso de NR-10?

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A responsabilidade por garantir a capacitação em NR-10 de seus trabalhadores é do empregador, conforme o item 10.8.1 da norma.

A NR-10 se aplica a qualquer tipo de tensão elétrica?

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Sim, a NR-10 se aplica a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, independentemente da tensão, conforme o item 10.1.2.

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  • Início das vendas 18/08/2025
  • 40 horas de carga horária
  • 29 aulas
  • 7 módulos de conteúdo
  • Última atualização 17/08/2025
  • 28 arquivos para download
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